Calculadora de horas extras

Transforme suas horas a mais em um valor fácil de conferir.

Calcule adicionais de 50% e 100%, com uma estimativa separada do reflexo no descanso semanal remunerado.

✓ Gratuito✓ Sem cadastro✓ Cálculo feito no seu navegador
01

Conte as horas do mês

Os campos claros mostram exemplos, não valores preenchidos.

Acréscimo bruto estimado

R$ 0,00

Horas extras mais a estimativa de DSR.

Estimativa 2026

Como chegamos ao valor

Cada entrada e desconto aparece separadamente.

Valor da hora normalSalário dividido por 220 horasR$ 0,00
Horas extras com adicional de 50%R$ 0,00
Horas extras com adicional de 100%R$ 0,00
DSR sobre as horas extras4 repousos/feriados no mês e 26 dias úteis no mêsR$ 0,00
Total bruto acrescentadoR$ 0,00
FGTS estimado sobre o acréscimoDepósito da empresa; não é desconto do trabalhadorR$ 0,00
Antes de comparar: o divisor mensal e os adicionais podem mudar conforme jornada, categoria, domingo, feriado ou convenção coletiva. INSS e IRRF são calculados na folha completa, por isso não foram descontados isoladamente aqui.

Entenda a jornada

Hora extra não é apenas salário dividido por horas

O valor começa na hora normal, mas depende do divisor da jornada, do adicional aplicável e dos reflexos. Escala, convenção coletiva e banco de horas podem mudar a leitura.

01

Como encontrar o valor da hora normal

Para o mensalista, o salário é dividido pelo número mensal correspondente à jornada. O divisor 220 é comum na jornada de 44 horas semanais, mas não serve para todos os contratos. Jornadas menores, escalas especiais e categorias profissionais podem utilizar outro divisor.

Antes de calcular, confira a jornada contratual, o acordo coletivo e o holerite. Usar um divisor incorreto altera tanto a hora normal quanto todos os adicionais calculados sobre ela.

02

Adicional de 50%, 100% ou outro percentual

A Constituição assegura adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Trabalho em domingos, feriados ou condições previstas em convenção pode receber percentual diferente, frequentemente de 100%, mas isso depende da compensação concedida e das regras aplicáveis.

A ferramenta separa horas de 50% e 100% para facilitar a conferência. Se sua categoria tiver percentual próprio, o resultado deve ser ajustado ou comparado com a norma coletiva.

03

O que é o DSR sobre horas extras

Horas extras habituais podem produzir reflexo no descanso semanal remunerado. A estimativa usa o total das horas extras, os dias úteis da sua jornada e os repousos ou feriados do mês.

Dias úteis, nesse contexto, não são apenas os dias em que você fez hora extra. São os dias considerados trabalháveis na escala daquele mês. Domingos, feriados e folgas entram no grupo de repousos quando forem remunerados; coincidências no mesmo dia não devem ser contadas em dobro.

  • ✓ Inclua o sábado se ele for útil na sua jornada
  • ✓ Não conte somente os dias em que houve hora extra
  • ✓ Considere domingos, feriados e repousos do mesmo mês
04

Banco de horas, descontos e reflexos

Horas corretamente compensadas em banco válido podem não gerar pagamento imediato. Por isso, compare o espelho de ponto com o acordo de compensação antes de tratar todo saldo positivo como hora extra vencida.

INSS e IRRF são apurados na folha completa, junto com as demais verbas do mês. A calculadora mostra o acréscimo bruto e o FGTS informativo, sem simular descontos isolados que poderiam produzir uma leitura enganosa.

Dúvidas comuns

Respostas rápidas antes de comparar valores

Todo domingo trabalhado vale 100%?

Não necessariamente. É preciso verificar a compensação do repouso e a regra da categoria. Na ausência de compensação válida, pode haver pagamento em dobro.

Por que o divisor 220 pode estar errado para mim?

Porque ele corresponde a uma jornada específica. Contratos com carga semanal menor ou regime especial podem usar outro divisor.

O valor mostrado já é líquido?

Não. A ferramenta mostra o acréscimo bruto, porque INSS e IRRF dependem de toda a folha do mês.

Continue conferindo

Banco de horas ou hora extra? →Conferir meu salário líquido →

Fontes oficiais

CLT compilada — jornada e compensação ↗Constituição Federal — adicional mínimo de hora extra ↗Lei nº 605/1949 — repouso e feriados ↗
Conteúdo informativo e cálculo por estimativa. Documentos do contrato, normas coletivas e situações individuais podem alterar o resultado.