Do salário bruto ao líquido, cada rubrica precisa ter uma origem.
Salário e descontos
O valor registrado no contrato é o ponto de partida. Antes do pagamento, podem ser somados adicionais, comissões e horas extras; depois entram os descontos obrigatórios e aqueles autorizados ou previstos para o vínculo.
INSS e Imposto de Renda seguem regras próprias. Vale-transporte, pensão, convênio e consignado dependem da situação do trabalhador. O FGTS, por sua vez, é depósito do empregador na conta vinculada e não deve reduzir o salário líquido.
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