INSS e Imposto de Renda
INSS e IRRF são calculados conforme a natureza de cada verba. Saldo de salário e 13º, por exemplo, têm apurações próprias; parcelas indenizatórias podem receber tratamento diferente. Por isso, não é correto aplicar um único percentual sobre toda a rescisão.
O TRCT deve separar as verbas brutas e os descontos. Para conferir, observe a base usada em cada tributo, a faixa correspondente e a existência de dependentes ou outras deduções admitidas no período.
Aviso, faltas e adiantamentos
No pedido de demissão, o aviso-prévio que não foi cumprido pode ser descontado se a empresa não dispensou seu cumprimento. Faltas não justificadas, adiantamento salarial e valores antecipados em folha também podem aparecer quando estiverem corretamente demonstrados.
Se houve férias ou salário pagos antecipadamente, a folha pode trazer uma compensação para evitar pagamento duplicado. O nome da rubrica deve permitir ligar o desconto ao valor que já foi recebido.
- ✓ Aviso-prévio não cumprido
- ✓ Adiantamentos de salário ou férias
- ✓ Faltas e benefícios com coparticipação
- ✓ Empréstimo consignado, quando previsto no contrato
Danos e cobranças da empresa
A empresa não pode lançar qualquer prejuízo no acerto. O artigo 462 da CLT permite desconto por dano quando essa possibilidade foi acordada ou quando houve dolo do empregado. Ainda assim, o fato e o cálculo precisam ser demonstrados.
A compensação feita diretamente nas verbas rescisórias segue limites legais. Como regra geral, o artigo 477 da CLT impede que a compensação ultrapasse o equivalente a um mês de remuneração, sem afastar regras específicas aplicáveis a determinados contratos, como o crédito consignado.
Como conferir sem se perder
Compare o TRCT com o último holerite, o aviso-prévio, o recibo de férias, o espelho de ponto e os comprovantes de adiantamento. Peça por escrito a memória de qualquer rubrica que não esteja clara.
O FGTS mensal não é desconto do salário. A multa rescisória e o saldo da conta vinculada também ficam separados do líquido pago diretamente pela empresa. Se os documentos não fecharem, procure o RH, o sindicato ou um profissional habilitado.
Fontes oficiais para consultar
Este conteúdo é educativo e não substitui a análise do RH, sindicato ou profissional responsável.
CLT compilada — artigos 462, 477 e 487 ↗TST — limite geral das compensações na rescisão ↗